segunda-feira, 8 de junho de 2009

Tem um romance inédito na gaveta?

Alguém aí tem um romance inédito na gaveta? Que tal concorrer a 100 mil euros? Pois esse é o valor que o ganhador do Prémio Leya 2009 receberá.

Ai que pena que meu romance ainda está em fase de carpintaria!

Bem, mas para quem estiver com o seu fechadinho, vale a pena tentar. Mas o prazo está acabando: é só até o próximo dia 15 de junho.

O regulamento publico abaixo, mas também está acessível em pdf no site do prêmio.

REGULAMENTO PRÉMIO LEYA 2009

Artigo 1
(Objecto)
O Prémio Leya tem por objectivo incentivar a produção de obras originais de escritores de língua portuguesa, e destina-se a galardoar uma obra inédita de ficção literária, na área do romance, que não tenha sido premiada em nenhum outro concurso.

Artigo 2
(Apresentação de candidaturas)
Podem candidatar-se ao Prémio Leya todas as pessoas singulares com plena capacidade jurídica.

Artigo 3
(Valor do Prémio)
O valor monetário do Prémio é de 100 000 euros (cem mil euros).

Artigo 4
(Local e Prazo de entrega)
— As obras concorrentes devem ser enviadas para:
Prémio Leya 2009,
Rua Cidade de Córdova, n.º 2
2610-038 Alfragide
Portugal
— São admitidas a concurso todas as obras que derem entrada na morada acima indicada até ao dia 15 de Junho de 2009.
(Nota: as obras enviadas por correio devem ter a data do carimbo até ao dia 15 de Junho de 2009.)

Artigo 5
(Apresentação das obras)
a) As obras concorrentes devem ser inéditas e apresentadas em duas cópias em papel, no formato A4, e devem ser acompanhadas de uma gravação em formato digital: CD ou PEN.
b) As obras concorrentes devem ser assinadas com o pseudónimo do autor.
c) As obras concorrentes devem ser acompanhadas de um envelope fechado contendo:
* Identificação do concorrente: nome completo; identificação fiscal (no Brasil CPF – Cadastro de Pessoa Física); endereço completo; endereço electrónico e telefone para contacto.
** Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que a obra apresentada a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente.
*** Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que é titular de todos os direitos de exploração da obra a concurso, sem excepção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados seja a que título for.
**** Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que não conhece, à data da apresentação da obra a concurso, qualquer acção ou interpelação de terceiros que ponham em causa a autoria da mesma e, bem assim, qualquer acção ou interpelação que possam afectar os direitos de exploração da mesma, designadamente através do seu arrolamento, penhora, execução ou qualquer outro meio legal susceptível de criar um ónus sobre aqueles direitos.
(Nota: o concorrente pode apresentar uma declaração única, discriminando os vários textos.)
Todos estes dados devem ser enviados em envelope fechado, identificado com o título da obra e o pseudónimo do autor (coincidente com o pseudónimo usado nas cópias da obra).

Artigo 6
(Características dos originais)
O tipo de letra e entrelinha utilizados na obra devem facilitar a leitura aos membros do Júri.

Artigo 7
(Composição do Júri)
O júri será constituído por, pelo menos, sete destacadas personalidades do mundo literário e cultural de língua portuguesa, sendo o mesmo nomeado pela Leya.

Artigo 8
(Análise das obras)
O sistema de análise, classificação e selecção das obras apresentadas será estabelecido pela Leya, que nomeará uma comissão que realizará a leitura de todas as obras, elaborará um relatório sobre cada uma delas e seleccionará as que considerar melhores, até um máximo de 10 (dez). As obras seleccionadas, bem como os relatórios da comissão, serão apresentados ao Júri.

Artigo 9
(Deliberações do Júri)
a) O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros, cabendo, em caso de empate, ao Presidente do Júri o voto de qualidade.
b) O Júri atribuirá o Prémio Leya 2009 à obra concorrente que considerar de maior mérito literário, devendo essa escolha ser devidamente fundamentada.
c) Haverá um único premiado.
d) As decisões do Júri são secretas e definitivas.
e) Se as obras concorrentes não apresentarem a qualidade exigida, o júri poderá deliberar não atribuir o Prémio.

Artigo 10
(Edição da obra)
a) A edição da obra premiada será efectuada pela Leya, directamente ou através de uma das editoras do Grupo, e distribuída em todos os países de língua portuguesa.
b) A tiragem da edição será determinada pela Leya.
c) O autor premiado receberá 8% de direitos de autor.
d) O autor da obra premiada cede à Leya o direito exclusivo de a explorar comercialmente sob todas as formas, em todo o mundo. Este direito inclui a tradução para qualquer língua e o direito de adaptação teatral, cinematográfico, televisivo, vídeo, ou outros suportes que existam ou venham a existir.
e) Será feito um contrato de edição com o autor, de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, bem como todos os contratos e documentos necessários para a protecção dos direitos de exploração cedidos a Leya. Caso, por qualquer motivo, não seja formalizado o contrato, o presente Regulamento terá o valor de contrato de cessão de direitos entre a Leya e o vencedor.
f) O Presente acordo rege-se pelas disposições aplicáveis da lei portuguesa. No caso de litígio ou disputa quanto à execução, interpretação, aplicação ou integração deste acordo, as Partes diligenciarão, por todos os meios de diálogo e modos de composição de interesses, de modo a obter uma solução concertada para a questão. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias sobre a data da primeira diligência tendente à resolução da questão para a tentativa de conciliação referida no número anterior. Quando não for possível uma solução amigável e negociada, qualquer das Partes poderá recorrer a arbitragem. A arbitragem será realizada por um tribunal arbitral constituído nos termos deste Regulamento e, supletivamente, pelo disposto na Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto.
g) O contrato de edição será válido pelo prazo de 5 (cinco) anos e renova-se automaticamente salvo se uma das partes o resolver, com motivo justificado, por escrito e com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente ao termo final de cada período de validade em curso.

Artigo 11
(Disposições finais)
— Os originais enviados não serão devolvidos.
— A candidatura ao Prémio Leya 2009 implica a aceitação do presente

Um comentário:

Anônimo disse...

Não tenha pena, este prémio é a maior das vigarices e destina-se só ao autor previamente escolhido